Não, em Portugal são as traduções que são juramentadas, ou seja, autenticadas ou certificadas. Só os intérpretes no tribunal prestam juramento perante os Juízes . Ao contrário de alguns países, em Portugal não existe a figura de tradutor certificado. As traduções certificadas são assinadas por um tradutor, sendo a sua assinatura certificada em caso de necessidade por um advogado ou notário.
As traduções efetuadas são de e para as seguintes línguas: espanhol, catalão, francês, inglês, português, italiano, alemão, ucraniano, russo, coreano, hindi, urdu (Paquistão) e chinês mandarim. Podendo recorrer a parceiros para traduzir de e para outras línguas. Ainda que a língua que necessita não esteja nesta lista, por favor contacte-nos.
Solicite um orçamento enviando o documento digitalizado em ficheiro por e-mail para geral@ntraducoes.com, ou no formulário do nosso site, indique para que língua pretende a tradução, se quer autenticação e/ou Apostila de Haia e o prazo de entrega, se o tiver. Será respondida à sua solicitação com um orçamento completo indicando o prazo, o formato e condições de entrega assim como o preçoe prazos de pagamento.
Se adjudicar o serviço de tradução, também pode enviar o seu documento pelo correio ou remetê-lo em mão própria caso necessite de uma tradução certificada por notário ou advogado ou com Apostila de Haia. Se se trata de um website envie o link para o website todavia agradecemos sempre o envio dos conteúdos do site em WORD.
Do volume de palavras, dos pares de línguas, da complexidade do tema, da formatação do documento, do nível técnico da linguagem e da urgência da entrega.
Em Portugal uma tradução certificada, para utilização exclusiva em Portugal, é constituída pelas seguintes três partes:
- O documento ou texto na língua original.
- O texto traduzido na língua de destino.
- Uma declaração assinada pelo tradutor, com a sua assinatura, certificada ou não por um advogado ou notário, em que o tradutor declara sob compromisso de honra que a tradução foi efetuada por si, e que esta é fiel à versão original do documento.
Preciso que a tradução seja entregue no mesmo formato em que enviei o pedido. Tem custos acrescidos?
Não.
De relembrar que da tradução certificada fazem parte todos os documentos mencionados acima, e que nenhum destes documentos pode ser retirado, sob pena de a tradução certificada perder a sua validade. Isto significa que se desejar solicitar a tradução de um documento original que preveja no futuro necessitar para outros fins, então não deve entregá-lo para a tradução; entregue uma fotocópia certificada do mesmo ou se nos pedir nós efectuamos essa fotocópia autenticada. E essa fotocópia certificada será assim validamente junta a tradução.
A Apostila certifica que as assinaturas, selos ou carimbos colocados num documento público foram emitidos pela autoridade competente desse país. Este certificado é similar à autenticação de uma fotocópia ou reconhecimento de uma assinatura, ou seja, certifica que a assinatura, selo ou carimbo exibidos no documento foram emitidos por um funcionário público no exercício das suas funções. O seu objetivo é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro.
Para saber se a sua tradução tem de vir certificada com a Apostila de Haia, contacte a entidade a que se destina a tradução e pergunte quais as formalidades exigidas às traduções certificadas de documentos.
Também pode consultar: www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=41
Pode fazer transferência bancária, por cartão de crédito ou em numerário.